Por Eduarda Besen
Estudante de Fonoaudiologia e Estagiária no Instituto Otovida
São considerados neonatos ou lactentes com indicadores de risco para deficiência auditiva (Irda) aqueles que apresentarem os seguintes fatores em suas histórias clínicas: Preocupação dos pais com o desenvolvimento da criança, da audição, fala ou linguagem; antecedente familiar de surdez desde a infância; permanência por mais de cinco dias na UTIN; ventilação extracorpórea; exposição a drogas ototóxicas; hiperbilirrubinemia; anóxia perinatal; apgar neonatal baixo; baixo peso; infecções congênitas; anomalias craniofaciais envolvendo orelha e osso temporal; síndromes genéticas; distúrbios neurodegenerativos; infecções bacterianas ou virais pós-natais; traumatismo craniano e quimioterapia (JCIH, 2007; LEWIS et al., 2010).
Caso o recém-nascido apresente algum desses indicadores de risco para perda auditiva, é utilizado o exame Potencial Evocado Auditivo de Tronco Encefálico (PEATE), antes da alta hospitalar.
Assim como no exame Emissões Otoacústicas Evocadas (EOAE), o PEATE também pode apresentar intercorrências, que induzem a falha, como: a dificuldade de se controlar o ruído em unidades de internação, as condições clínicas do neonato e a presença de vérnix no conduto auditivo externo. E assim, se faz necessário realizar o reteste no período de até 30 dias.
No reteste, as condições de exame são melhores, e é possível verificar se a falha é em decorrência de um problema auditivo retrococlear.
Quando passa bilateralmente os pais/responsáveis devem ser esclarecidos quanto ao desenvolvimento da audição e da linguagem da criança. Como também, do monitoramento mensal nas consultas de puericultura no Centro de Saúde do bairro em que reside.
Caso permaneça a falha no reteste, todos os neonatos com ou sem indicadores de risco para deficiência auditiva devem ser encaminhados para avaliação diagnóstica otorrinolaringológica e audiológica.